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A redução da jornada de trabalho para a família atípica

Redução da jornada de trabalho

Família atípica é aquela que possui, em sua composição, uma pessoa com deficiência ou com necessidades específicas que exigem cuidados contínuos e diferenciados. Essa condição impacta diretamente a rotina, a organização e a dinâmica familiar, refletindo de maneira significativa na jornada de trabalho dos pais e responsáveis.

Historicamente, era comum que um dos genitores se dedicasse exclusivamente aos cuidados ininterruptos do(a) filho(a) com deficiência. Na maioria das vezes, essa responsabilidade recaía sobre a mãe, enquanto o pai assumia o papel de único provedor da família. Esse modelo, contudo, tornou-se incompatível com a realidade econômica e social atual.

Atualmente, conciliar a jornada de trabalho com os cuidados especializados exigidos no âmbito familiar é um dos maiores desafios enfrentados pelas famílias atípicas. Além do sustento básico, essas famílias precisam custear terapias, tratamentos e demais despesas essenciais à qualidade de vida do dependente, o que torna indispensável a permanência dos responsáveis no mercado de trabalho.

O cuidado especializado e o trabalho são igualmente essenciais. Não é razoável exigir que a família escolha entre garantir a subsistência e assegurar a atenção necessária ao filho. Sensível a essa realidade, o Direito brasileiro vem evoluindo para permitir ajustes na jornada de trabalho, possibilitando o equilíbrio entre o dever de cuidado e o exercício profissional.

A Evolução Legislativa e o Papel do Judiciário

A redução da jornada de trabalho, sem redução salarial, é um direito consolidado inicialmente para os servidores públicos federais. A Lei nº 13.370/16 alterou o artigo 98 da Lei nº 8.112/90, garantindo horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, independentemente de compensação de horas.

Expandindo esse entendimento, o Judiciário estendeu o benefício aos âmbitos estadual e municipal. O STF, ao julgar o Tema 1.097, confirmou por unanimidade que, na ausência de legislação específica, aplica-se analogicamente a Lei Federal.

O Setor Privado e a Dignidade da Pessoa Humana

Para o trabalhador da iniciativa privada (CLT), ainda não existe a edição de legislação específica. Entretanto, o Judiciário tem suprido essa lacuna com base em princípios constitucionais, como a proteção à família e a dignidade da pessoa humana.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) têm adotado a aplicação analógica do regime dos servidores públicos federais aos empregados celetistas. Assim, busca-se garantir a redução da jornada – que costuma variar entre 20% e 50% – sem diminuição salarial.

Além da redução, a Justiça tem viabilizado alternativas como o regime de teletrabalho (home office) ou escalas diferenciadas, adaptando a norma à necessidade específica de cada núcleo familiar.

O Pedido Judicial Para a Redução da Jornada de trabalho

É importante destacar que a legitimidade para esse pedido não se limita apenas aos pais. O direito também se estende a trabalhadores que tenham cônjuge ou outros dependentes com deficiência, desde que seja comprovada a necessidade de cuidados específicos e acompanhamento contínuo em tratamentos.

Para que o pedido de redução de jornada seja concedido — tanto para servidores públicos quanto para empregados celetistas — é essencial apresentar provas consistentes que comprovem a condição de saúde do dependente e, principalmente, a necessidade da presença do responsável.

Recomenda-se juntar um histórico médico detalhado, com laudo contendo o respectivo CID que comprove o caráter permanente da deficiência. Além disso, é fundamental anexar o plano terapêutico multidisciplinar, documento que ajudará a demonstrar a relação entre a redução da jornada e a efetividade do tratamento do dependente.

Conclusão

A possibilidade de adequar a jornada de trabalho às necessidades da família atípica representa um avanço civilizatório no Direito brasileiro. Mais do que uma simples reorganização de horários, trata-se da efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à família.

Embora o setor público já conte com regulamentação consolidada, a atuação do Judiciário demonstra que a flexibilização da jornada de trabalho deve alcançar também os trabalhadores da iniciativa privada, por meio da analogia e da interpretação constitucional. Assim, reafirma-se que o valor social do trabalho e o direito ao cuidado são indissociáveis na construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva.

Artigo de autoria da Dra. Lorena Milani Sabioni, advogada associada do escritório Teixeira & Góis Advogados Associados, com sede profissional na Rua Turvo, nº 120, Centro, no município de São Miguel do Iguaçu/PR. Contato telefônico: (45) 9 9910-6115.

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