A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça representa um marco importante para o tratamento do autismo no Brasil. Ao julgar o Tema 1.295 sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Tribunal definiu, de forma unânime, que operadoras de planos de saúde não podem limitar o número de sessões nem a carga horária semanal de terapias multidisciplinares. Na prática, isso reforça não apenas a legalidade, mas a necessidade de um tratamento contínuo e adequado para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
A discussão surgiu a partir de uma prática comum no setor da saúde suplementar: a imposição de limites às terapias indicadas por profissionais especializados. Com o argumento de reduzir custos, muitas operadoras estabeleciam tetos — frequentemente arbitrários — que, na prática, acabavam prejudicando o desenvolvimento de pessoas autistas.
Ao enfrentar a questão, o STJ adotou posicionamento firme: tais limitações são ilegais. O relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, destacou que a restrição do número de sessões configura uma forma indireta de limitação financeira, em afronta à Lei nº 9.656/1998 e às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A tese fixada abrange terapias essenciais para o tratamento do autismo, como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, independentemente do método utilizado — o que reforça o respeito à autonomia técnica dos profissionais de saúde.
O julgamento também trouxe à tona um debate relevante: a tentativa das operadoras de estabelecer um limite máximo de horas semanais, sob o argumento de que cargas terapêuticas elevadas — por vezes superiores a 40 horas — seriam excessivas. No entanto, essa visão foi corretamente afastada. O tratamento do autismo não pode ser padronizado ou reduzido a protocolos rígidos. Cada pessoa com TEA possui necessidades específicas, e a intensidade das terapias deve ser definida exclusivamente com base em critérios clínicos, não econômicos.
Nesse contexto, foi determinante o reconhecimento de que a repetição e a intensidade das intervenções são fundamentais no tratamento do autismo, especialmente em casos de maior comprometimento. Limitar sessões, portanto, não é apenas uma questão contratual: é interferir diretamente na eficácia do tratamento e nas possibilidades de desenvolvimento da pessoa autista.
Embora tenha havido discussão sobre a necessidade de resguardar as operadoras em situações excepcionais, como eventuais fraudes, prevaleceu o entendimento de que tais questões devem ser analisadas caso a caso, sem comprometer a regra geral de proteção ao paciente. Com isso, evitou-se a criação de brechas que poderiam fragilizar o direito das pessoas com TEA.
Do ponto de vista jurídico, a decisão possui efeito vinculante, o que significa que deverá ser observada por todos os tribunais do país. Trata-se de um avanço significativo em termos de segurança jurídica, especialmente para demandas relacionadas ao autismo, pois reduz a margem para interpretações divergentes e fortalece a proteção dos consumidores diante de práticas abusivas.
Contudo, mais do que um precedente qualificado, essa decisão representa uma conquista concreta para milhares de famílias brasileiras. Para pais de crianças autistas, a limitação de terapias sempre foi uma das maiores angústias: ver o tratamento dos filhos condicionado a cláusulas contratuais ou a critérios financeiros é, na prática, conviver com a incerteza sobre o futuro.
Como mãe de uma criança autista e ativista da causa, essa realidade não é teórica — ela é vivida intensamente. A maternidade atípica impõe desafios diários, especialmente no contexto do autismo, que vão muito além do cuidado: envolvem luta por direitos, enfrentamento de negativas e, muitas vezes, sacrifícios financeiros para garantir o mínimo necessário ao desenvolvimento dos filhos.
Por isso, a decisão do STJ deve ser reconhecida como mais uma vitória da comunidade autista. Uma vitória construída não apenas nos tribunais, mas também na resistência cotidiana de famílias que convivem com o autismo e se recusam a aceitar a negligência como resposta. É o reconhecimento de que o tratamento do autismo exige seriedade, continuidade e respeito à individualidade de cada paciente.
Ainda há desafios a serem superados, especialmente no que diz respeito ao cumprimento efetivo dessa decisão pelas operadoras. No entanto, o precedente firmado estabelece um importante parâmetro: o direito à saúde não pode ser relativizado por interesses econômicos, inclusive nos casos que envolvem o autismo.
Em um cenário em que cada avanço é fruto de muita luta, essa decisão reforça que o Direito pode — e deve — atuar como instrumento de transformação social. Para quem vive a realidade do autismo, ela representa mais do que uma mudança jurídica: é um alívio, uma validação e, sobretudo, um passo concreto rumo a um futuro mais digno e inclusivo.
Artigo de autoria da advogada Dra. Daiane Manenti de Oliveira, advogada associada no escritório Teixeira & Góis Advogados Associados, com sede profissional na Rua Turvo, nº 120, Centro, no município de São Miguel do Iguaçu/PR. Contato telefônico: (45) 9 9910-6115.
