Lei nº 15.288/2025 amplia a orientação previdenciária no ambiente hospitalar
Os direitos do INSS passaram a ter maior proteção com a Lei nº 15.288/2025, sancionada em dezembro, que promove alterações relevantes na Lei nº 8.213/1991, responsável por regular o Regime Geral de Previdência Social. A nova norma amplia o papel do serviço social nas unidades hospitalares, determinando que os segurados do INSS recebam orientação previdenciária ainda durante o atendimento em saúde.
A medida representa um avanço importante no âmbito do direito previdenciário, ao aproximar a informação do cidadão em um momento de maior fragilidade física, emocional e econômica. Ao garantir acesso prévio à orientação sobre os direitos do INSS, a lei busca reduzir situações de desamparo social decorrentes da falta de conhecimento sobre benefícios previdenciários.
A desinformação previdenciária como problema recorrente
Na prática, a desinformação previdenciária é um dos principais obstáculos enfrentados pelos segurados do INSS. Muitos trabalhadores incapacitados deixam hospitais sem qualquer orientação sobre a possibilidade de requerer benefícios, permanecendo longos períodos sem renda, mesmo preenchendo todos os requisitos legais.
Esse cenário é recorrente na atuação profissional previdenciária, sobretudo em casos de afastamento por doença ou incapacidade prolongada. A ausência de informação não apenas dificulta o acesso ao benefício, como também agrava a vulnerabilidade social do segurado e de sua família.
O que muda com a Lei nº 15.288/2025
Com a nova legislação, hospitais públicos e unidades de saúde que disponham de serviço social passam a ter a responsabilidade institucional de orientar os segurados do INSS sobre seus direitos. Essa orientação deve abranger, especialmente, os benefícios por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente.
Além disso, o serviço social deve informar, de maneira clara, quais documentos médicos são necessários, como funciona o requerimento administrativo e quais são os canais de atendimento do INSS. Trata-se de uma atuação preventiva, voltada à efetividade dos direitos previdenciários.
Incapacidade laboral e vulnerabilidade social
A exigência de que o segurado compreenda sozinho a lógica administrativa previdenciária revela-se desproporcional, sobretudo em situações de internação hospitalar, doenças graves ou limitações permanentes. Nessas hipóteses, o indivíduo já enfrenta dificuldades físicas e emocionais significativas.
A Previdência Social tem como finalidade assegurar proteção nos momentos de risco social. Quando o acesso à informação falha, esse objetivo é esvaziado, transformando o direito previdenciário em um obstáculo burocrático de difícil superação para quem mais necessita de amparo.
Origem e fundamentos da norma
A Lei nº 15.288/2025 tem origem no Projeto de Lei nº 3.032/2011, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), aprovado pelo Congresso Nacional em 2023. Na justificativa do projeto, destacou-se que a ausência de orientação previdenciária contribui para o agravamento da exclusão social de trabalhadores incapacitados.
A norma surge, portanto, como resposta legislativa a uma realidade concreta: a distância entre o direito formalmente garantido e sua efetiva concretização na vida do segurado do INSS.
O papel do serviço social hospitalar
Com a alteração legislativa, o serviço social hospitalar assume função estratégica na garantia dos direitos previdenciários. A atuação informativa não substitui o trabalho jurídico especializado, mas representa um primeiro passo essencial para que o segurado saiba que possui direitos e compreenda como exercê-los.
A experiência prática demonstra que muitos indeferimentos administrativos poderiam ser evitados se o paciente já deixasse o hospital com exames completos, laudos médicos adequadamente fundamentados e informações básicas sobre o procedimento junto ao INSS.
Impactos sociais da nova lei
A importância da norma se intensifica em relação a segurados que vivem sozinhos ou não possuem rede de apoio. Para essas pessoas, a falta de orientação inicial pode significar a perda do benefício, seja pela dificuldade de locomoção, seja pela impossibilidade de reunir documentos exigidos.
Ao assegurar a prestação de informações previdenciárias ainda no ambiente hospitalar, a nova lei contribui para a redução da vulnerabilidade social, fortalece o direito à informação e promove maior humanização do sistema previdenciário.
Informação previdenciária como instrumento de dignidade
Embora não dispense a atuação de advogados especializados em casos de maior complexidade ou indeferimentos indevidos, a Lei nº 15.288/2025 representa um avanço relevante na proteção dos segurados do INSS. A informação, nesse contexto, torna-se instrumento essencial para a preservação da dignidade e da subsistência do trabalhador incapacitado.
Ao aproximar o direito previdenciário da realidade do cidadão, a norma fortalece a função social da Previdência e reafirma seu papel como mecanismo de proteção em momentos de maior fragilidade.
Artigo de autoria da Dra. Daiane Manenti de Oliveira, advogada associada do escritório Teixeira & Góis Advogados Associados, com sede profissional na Rua Turvo, nº 120, Centro, no município de São Miguel do Iguaçu/PR. Contato telefônico: (45) 9 9910-6115.


