A proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar ganhou um importante reforço com a publicação da Lei nº 15.410, de 21 de maio de 2026, conhecida como Lei Barbara Penna. A nova legislação promove alterações relevantes na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e na Lei dos Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/1997), ampliando os mecanismos de proteção às vítimas e estabelecendo consequências mais rigorosas para agressores.
A Lei Barbara Penna surge em um contexto de constante aprimoramento das normas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, reconhecendo que a proteção das vítimas não deve cessar com a condenação do agressor, mas permanecer durante toda a execução da pena.
A história que inspirou a Lei Barbara Penna
Para compreender a importância da nova legislação, é necessário conhecer a história que motivou sua criação. Em 2013, Bárbara Penna foi vítima de uma brutal tentativa de feminicídio praticada por seu ex-companheiro. Na ocasião, o agressor ateou fogo ao apartamento onde a família residia e, em seguida, lançou Bárbara pela janela do terceiro andar. Embora ela tenha sobrevivido ao ataque, seus dois filhos perderam a vida no incêndio.
O responsável foi condenado a 28 anos de prisão. No entanto, mesmo após a condenação, Bárbara continuou sendo alvo de ameaças e intimidações. A persistência dessas condutas evidenciou uma realidade enfrentada por muitas vítimas de violência doméstica: a sensação de insegurança pode continuar mesmo após a responsabilização criminal do agressor.
Diante dessa necessidade de fortalecer a proteção das vítimas, a Lei Barbara Penna introduziu mudanças importantes na legislação brasileira.
Principais mudanças trazidas pela Lei Barbara Penna
Aproximação da vítima passa a configurar falta grave
A primeira alteração diz respeito à caracterização de falta grave durante a execução da pena. Com a nova lei, passa a ser considerada falta grave a aproximação do condenado da residência, do local de trabalho ou de qualquer outro local frequentado pela vítima ou por seus familiares, quando estiver cumprindo pena em regime aberto, semiaberto ou usufruindo de benefício que permita sua saída do estabelecimento prisional.
O reconhecimento da falta grave pode gerar consequências relevantes, como a regressão para regime mais severo de cumprimento da pena e a perda de parte dos dias remidos pelo trabalho ou estudo, conforme previsto na Lei de Execução Penal.
Possibilidade de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)
Outra alteração significativa refere-se à possibilidade de submissão do agressor ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A nova legislação prevê que o preso condenado por violência doméstica e familiar contra a mulher poderá ser submetido a esse regime mais rigoroso caso pratique novas ameaças ou atos de violência contra a vítima ou seus familiares.
O RDD é caracterizado por regras mais restritivas, incluindo limitações ao contato com terceiros, ao recebimento de visitas e a outros benefícios normalmente assegurados aos detentos. A medida busca reduzir riscos e reforçar a segurança das vítimas diante de comportamentos que demonstrem potencial de reincidência ou continuidade das agressões.
Violência doméstica reiterada passa a ser enquadrada como tortura
Além disso, a Lei Barbara Penna promoveu uma importante alteração na Lei dos Crimes de Tortura. A partir de agora, a conduta de submeter mulher, de forma reiterada, a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar passa a ser expressamente enquadrada como crime de tortura.
Nessa hipótese, a pena prevista é de reclusão de 2 a 8 anos, sem prejuízo da responsabilização por outros delitos eventualmente praticados, como ameaça, lesão corporal, perseguição ou tentativa de feminicídio. A mudança reconhece a gravidade das agressões psicológicas e físicas repetidas, conferindo maior rigor à punição de condutas que geram intenso sofrimento às vítimas.
O impacto da nova lei na proteção das vítimas
As alterações promovidas pela Lei Barbara Penna demonstram uma preocupação do legislador em ampliar a efetividade da proteção estatal às vítimas de violência doméstica e familiar. Muitas mulheres continuam enfrentando situações de medo e insegurança mesmo após a condenação do agressor, especialmente quando há tentativas de contato, perseguições ou ameaças indiretas.
Ao prever consequências mais rigorosas para o descumprimento de restrições impostas ao agressor e ao reconhecer determinadas condutas como formas de tortura, a legislação reforça a mensagem de que atos de intimidação, perseguição e sofrimento psicológico não podem ser tratados como situações de menor relevância. A expectativa é que as novas medidas contribuam para a prevenção da reincidência e para a redução dos riscos enfrentados pelas vítimas após a condenação do agressor.
A Lei Barbara Penna representa um avanço importante no enfrentamento da violência doméstica e familiar. Ao fortalecer mecanismos de proteção e ampliar as consequências jurídicas para agressores que descumprem restrições ou continuam praticando atos de intimidação, a legislação busca oferecer maior segurança às vítimas e reduzir os riscos de reincidência.
Mais do que uma homenagem à história de Bárbara Penna, a nova lei reafirma o compromisso do ordenamento jurídico brasileiro com a proteção da dignidade, da integridade física e da saúde mental das mulheres, contribuindo para o aperfeiçoamento das medidas de combate à violência doméstica em todas as suas formas.
Artigo escrito por Diogo Karan de Góis, advogado e sócio-proprietário da Teixeira & Góis Advogados Associados, escritório com sede na Rua Turvo, nº 120, Centro, em São Miguel do Iguaçu/PR. Telefone n° (45) 99910-6115.
