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Split Payment: Entenda o Novo Sistema do IBS e CBS

Split Payment

A Reforma Tributária trouxe mudanças estruturais para a arrecadação de tributos sobre o consumo no Brasil. Entre as principais inovações está o split payment, mecanismo que modifica a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos instituídos pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025.

O split payment não é uma criação exclusiva do sistema tributário brasileiro. Mecanismos semelhantes já são utilizados, com diferentes formatos e alcances, em países como Polônia, República Tcheca, Coreia e Itália. Essas experiências demonstram que a segregação do imposto durante a liquidação financeira já integra diferentes estratégias de administração tributária.

O que é o split payment?

O split payment consiste em um mecanismo de segregação e recolhimento dos valores correspondentes ao tributo no momento da liquidação financeira da operação. Diferentemente do modelo tradicional, em que a empresa recebe o valor integral da venda e posteriormente recolhe o tributo ao Fisco, o novo mecanismo vincula o recolhimento à própria operação de pagamento.

A principal diferença está, portanto, no momento e na forma de extinção do débito tributário. Nos termos do art. 31 da Lei Complementar nº 214/2025, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamentos deverão segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal do Brasil (RFB), no momento da liquidação financeira da transação, os valores correspondentes ao IBS e à CBS. O art. 27, inciso III, da mesma lei reconhece esse recolhimento como modalidade de extinção dos débitos.

Como funciona na prática?

Quando o comprador realiza o pagamento de um produto ou serviço, o sistema de pagamento identifica os valores correspondentes ao IBS e à CBS. A parcela destinada aos tributos é segregada e recolhida conforme as regras legais, enquanto o valor restante é disponibilizado ao fornecedor.

Para ilustrar, imagine uma operação de R$ 1.000,00, com R$ 280,00 correspondentes ao IBS e à CBS. No modelo tradicional, o fornecedor receberia o valor integral e posteriormente recolheria os tributos. Com o split payment, os valores tributários são segregados durante a liquidação financeira, observadas as regras de apuração e os valores eventualmente já extintos.

A legislação prevê duas formas de operacionalização do mecanismo: o procedimento padrão, no qual os valores a serem segregados são calculados com base nas informações da operação, e o procedimento simplificado, que utiliza percentual preestabelecido sobre o valor das operações, conforme as regras legais.

Impactos para as empresas

Entre os principais objetivos do split payment estão o combate à sonegação e a redução da inadimplência tributária. Ao vincular o recolhimento ao fluxo financeiro da operação, o mecanismo busca aumentar a segurança e a eficiência da arrecadação.

Para as empresas, entretanto, a mudança exigirá adaptações. Sistemas de gestão financeira, faturamento e emissão de documentos fiscais deverão estar preparados para a integração com instituições financeiras, plataformas de pagamento e sistemas governamentais.

Outro ponto relevante é o fluxo de caixa. Atualmente, o contribuinte pode receber integralmente o valor da operação e recolher os tributos posteriormente. Com o split payment, os valores destinados à tributação são segregados durante a liquidação financeira, o que poderá reduzir a disponibilidade temporária de recursos e exigir maior planejamento financeiro.

Créditos tributários e transição

A não cumulatividade também merece atenção. A sistemática busca assegurar o correto aproveitamento dos créditos tributários decorrentes das operações anteriores, evitando distorções na cadeia de circulação de bens e serviços.

A implementação dependerá de elevado grau de integração tecnológica entre empresas, instituições financeiras e órgãos públicos. Eventuais falhas de comunicação ou inconsistências nas informações poderão gerar impactos operacionais, especialmente durante o período de adaptação.

Por isso, a preparação antecipada será fundamental. A revisão dos sistemas internos, o acompanhamento da regulamentação e a análise dos impactos sobre o fluxo de caixa permitirão que as empresas se adaptem com maior segurança ao novo modelo.

Conclusão

O split payment representa uma das principais inovações da Reforma Tributária e altera significativamente a relação entre pagamento, operação comercial e arrecadação. O mecanismo busca aumentar a eficiência fiscal e reduzir a inadimplência, mas também impõe novos desafios tecnológicos e financeiros às empresas.

Nesse cenário, compreender o funcionamento do split payment e antecipar as adequações necessárias será essencial para uma transição segura para o novo sistema de recolhimento do IBS e da CBS.

Artigo de autoria da Dra. Daiany Bonfanti, advogada de Direito Tributário do escritório Teixeira & Góis Advogados Associados, com sede profissional na Rua Turvo, nº 120, Centro, no município de São Miguel do Iguaçu/PR. Contato telefônico: (45) 9 9910-6115.

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