A chegada de um filho é um momento de grandes transformações e a licença-maternidade na adoção é uma garantia fundamental para que esse novo vínculo seja construído com segurança. Historicamente, a legislação brasileira apresentava distinções entre filhos biológicos e adotivos, mas esse cenário mudou drasticamente para assegurar a igualdade plena entre as famílias.
Atualmente, o entendimento jurídico consolidado é de que não deve existir qualquer diferenciação de direitos baseada na origem da filiação. Com base na Constituição Federal e em decisões recentes dos tribunais superiores, preparamos este guia para esclarecer como funciona esse benefício essencial para os pais adotivos.
O Princípio da Igualdade e a Decisão do STF
Desde 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, que todas as famílias que adotam têm direito a receber o auxílio em condições de total igualdade com os pais biológicos. Isso significa que a licença-maternidade na adoção deve ter o prazo mínimo de 120 dias, independentemente da idade da criança ou do adolescente adotado.
Essa decisão baseia-se no princípio da isonomia, que proíbe qualquer designação discriminatória entre filhos. Além disso, o Judiciário reconhece que crianças adotadas muitas vezes vêm de situações de vulnerabilidade e demandam um esforço adicional da família para a criação de laços de afeto e superação de traumas.
Quem Tem Direito à Licença?
A legislação atual é inclusiva e abrange diferentes configurações familiares. A licença-maternidade na adoção é um direito garantido para:
- Trabalhadoras e trabalhadores da iniciativa privada (regidos pela CLT);
- Servidoras e servidores públicos (federais, estaduais e municipais);
- Adotantes monoparentais (pai ou mãe que adota sozinho);
- Casais homoafetivos, onde um dos parceiros terá direito ao benefício.
É importante destacar que, mesmo em casos de adoção por homens, o direito ao afastamento remunerado de 120 dias é assegurado para permitir o período de adaptação necessário ao novo membro da família.
A Questão da Idade da Criança
Um ponto que ainda gera muitas dúvidas e negativas indevidas é a idade do adotado. Antigamente, a lei previa prazos menores de licença para quem adotava crianças mais velhas. No entanto, a Lei 13.509/2017 e as decisões do STF extinguiram essa diferença.
Seja um recém-nascido ou um adolescente, o período de licença-maternidade na adoção deve ser o mesmo. Na verdade, especialistas apontam que quanto maior a idade do filho, mais complexo pode ser o processo de adaptação, exigindo ainda mais tempo e presença dos pais para estabelecer uma rotina e segurança emocional.
Divergências no INSS e Órgãos Públicos
Apesar da clareza da lei, o site do INSS e alguns estatutos de servidores públicos ainda apresentam informações desatualizadas, tentando limitar o benefício para adoções de crianças com até 12 anos ou reduzindo o tempo de afastamento. Essas limitações são consideradas inconstitucionais.
Muitas empresas também desconhecem que a licença-maternidade na adoção não pode ser negada ou reduzida com base em regras antigas. Caso o segurado receba uma negativa administrativa, é possível recorrer fundamentando o pedido nas leis vigentes e nas decisões do STF que garantem a proteção integral à criança.
A Importância do Período de Convivência
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê um estágio de convivência antes da finalização da adoção. Esse tempo é primordial para que a criança se sinta parte da nova família. Sem a garantia da licença-maternidade na adoção, esse vínculo essencial fica prejudicado, indo contra o “melhor interesse da criança”.
A proteção à maternidade e à paternidade na adoção é, acima de tudo, um dever do Estado e da sociedade para com aqueles que assumem o compromisso de oferecer um lar e dignidade a crianças e jovens que aguardam por uma família.
Conclusão
Se você está em processo de adoção ou acabou de receber a guarda provisória, saiba que a licença-maternidade na adoção é um direito seu e do seu filho. Não aceite prazos inferiores a 120 dias ou negativas baseadas na idade do adotado.
Em caso de dúvidas ou dificuldades para garantir esse benefício junto ao empregador ou ao INSS, buscar orientação jurídica especializada é o melhor caminho para assegurar que este início de jornada familiar seja respeitado em toda a sua plenitude.
Artigo de autoria de Fabiana Telles David Depiné, Assistente Jurídica e Pesquisadora, integrante do escritório Teixeira & Góis Advogados Associados, com sede profissional na Rua Turvo, nº 120, Centro, no município de São Miguel do Iguaçu/PR. Contato: (45) 9 9910-6115.
