As licitações públicas desempenham papel essencial na contratação de bens e serviços pela Administração Pública, garantindo competitividade, transparência e busca pela proposta mais vantajosa. Dentro desse contexto, é comum associar o menor preço à melhor contratação. Contudo, a experiência prática demonstra que valores excessivamente reduzidos nem sempre representam economia real para a Administração Pública. Em muitos casos, podem indicar riscos à execução contratual e até comprometer a própria regularidade da disputa nas licitações públicas.
A Lei nº 14.133/2021, atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos, prevê que propostas sem viabilidade econômica devem ser afastadas do certame, justamente para evitar contratações que, embora aparentemente vantajosas, se mostrem impossíveis de cumprir na prática. Nas licitações públicas, a Administração não pode limitar-se à simples comparação numérica das ofertas, devendo avaliar se o preço apresentado é compatível com a execução adequada do objeto licitado e com as exigências previstas no edital.
Quando um licitante apresenta valor muito inferior aos padrões de mercado, torna-se indispensável uma análise mais criteriosa. Custos operacionais, encargos trabalhistas, despesas administrativas, tributos, logística e demais elementos essenciais precisam estar refletidos na composição do preço. A ausência desses componentes costuma revelar que o valor ofertado foi artificialmente reduzido, sem correspondência com a realidade econômica da contratação.
Nas licitações públicas, a chamada “proposta inexequível” representa um risco relevante, pois pode resultar em atrasos, descumprimento contratual e até abandono da execução. Em determinadas situações, empresas apresentam preços extremamente baixos apenas para vencer o certame, mas posteriormente demonstram incapacidade financeira ou operacional para cumprir as obrigações assumidas. O resultado, muitas vezes, é a paralisação do contrato, a necessidade de nova licitação e o aumento dos prejuízos ao poder público.
A própria legislação estabelece parâmetros que auxiliam essa verificação. Em obras e serviços de engenharia, propostas inferiores a 75% do orçamento estimado podem indicar inexequibilidade. Já nas contratações de bens e serviços em geral, a Instrução Normativa nº 73/2022 aponta que valores inferiores a 50% do orçamento constituem sinal de alerta. Esses percentuais, contudo, não autorizam exclusão automática da proposta, exigindo análise técnica aprofundada por parte da Administração Pública.
Nesse cenário, a realização de diligências assume papel fundamental nas licitações públicas. A Administração pode solicitar documentos, planilhas de composição de custos e demais esclarecimentos capazes de comprovar a viabilidade da proposta apresentada. Essa etapa é importante para evitar decisões precipitadas e assegurar que a desclassificação ocorra apenas quando houver efetiva demonstração de inexequibilidade.
Além do aspecto econômico, existe também uma dimensão concorrencial relevante. Em determinadas situações, propostas sabidamente inviáveis podem integrar estratégias coordenadas entre empresas participantes, com o objetivo de influenciar o resultado da disputa e favorecer empresa parceira que apresenta proposta com valor superior, mas acaba beneficiada após a exclusão da oferta artificialmente reduzida.
Esse tipo de conduta compromete a competição legítima nas licitações públicas, viola os princípios da isonomia e da competitividade e pode gerar prejuízos significativos ao interesse público. Por essa razão, a legislação permite que os próprios participantes do certame apontem inconsistências identificadas nas propostas concorrentes e solicitem a realização de diligências pela Administração. Trata-se de mecanismo legítimo de fiscalização colaborativa, que contribui para a transparência, para a integridade do procedimento licitatório e para a segurança das contratações públicas.
Ignorar indícios relevantes de inexequibilidade pode resultar, futuramente, em paralisações contratuais, pedidos frequentes de reequilíbrio econômico-financeiro, redução da qualidade do serviço prestado ou até rescisões antecipadas. Situações como essas acabam elevando custos, comprometendo a eficiência administrativa e frustrando o verdadeiro objetivo das licitações públicas: garantir contratações vantajosas e sustentáveis para a Administração Pública.
Mais do que escolher o menor preço, licitar significa contratar com responsabilidade. Nas licitações públicas, a análise crítica da viabilidade das propostas é etapa indispensável para assegurar competição leal, estabilidade contratual, segurança jurídica e resultados efetivamente vantajosos para a Administração Pública e para toda a coletividade.
Artigo de autoria do advogado Dr. Diogo Karan de Góis, sócio e responsável pela atuação na área de Direito Administrativo do escritório Teixeira & Góis Advogados Associados, com sede profissional na Rua Turvo, nº 120, Centro, no município de São Miguel do Iguaçu/PR. Contato telefônico: (45) 9 9910-6115.
